Dos Objetivos
Artigo 1º – O Serviço de Biblioteca e informação Biomédica – SBiB/ICB tem por finalidade:
I. fornecer suporte bibliográfico em apoio ao ensino, pesquisa e extensão na área biomédica;
II. manter atualizadas e tanto quanto possível ter completas as coleções da área, assim como as bibliografias básicas e complementares indicadas;
III. zelar pela segurança, conservação, manutenção dos acervos e bens permanentes.
Da Estrutura
Artigo 2º – O SBiB está subordinado à Assistência Técnica Administrativa do ICB/USP, e é composto por:
I. Comissão de Biblioteca;
II. Chefia Técnica da Biblioteca;
III. Seção de Tratamento da Informação;
IV. Seção de Atendimento ao Usuário.
Paragrafo único – O funcionamento do SBiB é regulamentado por este Regimento e pela legislação superior da Universidade de São Paulo, bem como pelo seu Regulamento Interno e atos normativos.
Da Comissão de Biblioteca
Artigo 3º – A Comissão de Biblioteca será constituída por 07 (sete) membros, sendo:
I. 01 (Um) docente indicado conjuntamente, em comum acordo, pelos Departamentos de Anatomia, Biologia Celular e do Desenvolvimento,
Fisiologia e Biofísica e Farmacologia, com mandato de 02 (dois) anos;
II. 01 (Um) docente indicado conjuntamente, em comum acordo, pelos Departamentos de Imunologia, Microbiologia e Parasitologia, com mandato de 02 (dois) anos;
III. A Chefia Técnica da Biblioteca e, em sua ausência, seu substituto oficial;
IV. 01 (um) funcionário da Biblioteca, eleito pelos pares, com mandato de 02 (dois) anos, que ocupará o cargo de secretário(a);
V. 02 (dois) discentes eleitos pelos pares, com mandato de 1(um) ano, sendo:
a. 01 (um) aluno da Graduação;
b. 01 (um) aluno da Pós-Graduação;
VI. 01 (um) membro da comunidade ICB, indicado e convidado, conjuntamente, em comum acordo, pelos dois grupos de departamentos apontados nos incisos I e II do presente artigo, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§1º – A Comissão de Biblioteca (CoB) terá um Presidente, docente, nomeado por votação dos 07 membros escolhidos conforme os critérios dos incisos acima, com mandato de 2 anos. Os mandatos serão independentes e na vacância da função de Presidente ou de membro docente, retoma-se as indicações pelos critérios acima apresentados.
§2º – A CoB reunir-se-á em duas sessões ordinárias anuais, convocada pela Presidência com, pelo menos 5 dias corridos de antecedência.
§3º – As sessões serão realizadas em primeira e segunda chamada, com a maioria absoluta de seus membros e em terceira chamada com qualquer número. O intervalo entre as chamadas será de 10 (dez) minutos.
§4º – A pedido da Presidência da CoB ou mediante solicitação da maioria absoluta dos membros do Colegiado, poderão ser convocadas sessões extraordinárias, mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
§5º – Compete ao Presidente da CoB:
I. convocar e presidir as reuniões;
II. cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Colegiados superiores do ICB e da Universidade, bem como da CoB;
III. representar o SBiB junto às instâncias superiores;
IV. assessorar a Chefia Técnica de Serviço;
V. emitir pareceres diversos;
VI. tomar decisões sobre a formação e manutenção do acervo;
V. aprovar o uso dos recursos financeiros.
Da Chefia Técnica de Serviço
Artigo 4º – À Chefia Técnica de Serviço, dirigida por um bacharel em Biblioteconomia tendo como subordinadas as Seções de Tratamento da Informação e de Atendimento ao Usuário, compete:
I. assessorar a Assistência Administrativa/ICB;
II. fornecer indicadores para compor relatórios diversos do ICB;
III. gerenciar recursos humanos, institucionais e financeiros;
IV. promover e acompanhar o desenvolvimento da equipe de trabalho;
V. cooperar com Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais da USP (ABCD/USP);
VI. fornecer dados estatísticos para a Agência de Bibliotecas e Coleções Digitais – ABCD/USP por meio do Relatório Individual por Biblioteca – RIBi para composição dos Anuário Estatístico da USP
VII. gerenciar o funcionamento do “Lactário”, bem como a conservação dos bens patrimoniais do local;
VIII. propor, as instâncias superiores do ICB, projetos estruturais para melhoria do espaço físico da Biblioteca.
Das Seções Técnicas
Artigo 5º – À Seção de Tratamento da Informação, compete:
I. executar as atividades de tratamento técnico de documentos e materiais bibliográficos;
II. elaborar ficha catalográfica;
III. executar as atividades referentes à catalogação de material bibliográfico, indexação, incluindo as atividades de coleta, curadoria e cadastramento da produção científica do corpo docente do ICB/USP;
IV. executar e gerenciar as atividades de conservação e preservação dos acervos de circulação e de obras raras e especiais.
Artigo 6º – À Seção de Atendimento ao Usuário, compete:
I. atender e orientar os usuários;
II. coordenar as atividades que envolvem o Sistema Automatizado de Empréstimo da USP;
III. realizar treinamentos em fontes de informação biomédica, para alunos de Graduação e Pós-Graduação;
IV. coordenar visitas orientadas;
V. repassar para os canais de comunicação do ICB as divulgações científicas da ABCD/USP e os informes locais;VI. elaborar materiais de divulgação como vídeos e tutoriais diversos;
VII. manter atualizada a página da Biblioteca;
VIII. fornecer dados e indicadores da produção científica para a diretoria e Comissão de Pesquisa do ICB;
IX. realizar atividades de aquisição, bem como a prestação de contas junto a ABCD/USP;
X. elaborar relatórios diversos.
Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
Artigo 7º – Caberá à ABCD/USP, prover os recursos para o desenvolvimento, manutenção e atualização dos acervos da biblioteca.
Parágrafo único – É vedado a qualquer Disciplina, Setor ou Departamento/ICB, a aquisição de obras com recursos oriundos da ABCD/USP. O material bibliográfico adquirido por meio de projetos de pesquisa deverá ser incorporado ao acervo da Biblioteca conforme estabelecido pelas Agências de Fomento.
Artigo 8º – O SBiB/ICB poderá captar recursos e auxílios de Agências de Fomento à Pesquisa, bem como de outras fontes públicas e privadas, mediante aprovação da Comissão de Biblioteca e do Conselho Técnico-Administrativo do ICB.